Há 10 anos, fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann circularam na internet após um hacker invadir o computador da artista e divulgar as imagens na rede.
A situação teve uma imensa repercussão impulsionou a criação de uma nova lei, com o nome do artista, que passou a considerar crime, previsto no artigo 154-A do Código Penal, a invasão de dispositivo informático.
Muitas fotos são repassadas após o rompimento de um relacionamento, no qual uma das partes, inconformadas com o termo, ameaçam divulgar as imagens sem o consentimento do outro, ou já divulgadas de imediato.
Uma coisa é o crime de invasão de dispositivo informático. Outra é a divulgação de imagens.
Consulte uma advogada para que todas as medidas judiciais sejam tomadas.